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REFIS: entenda o que é, como funciona e como regularizar dívidas

O programa diz respeito à renegociações de dívidas de contribuinte com a União. O Refis possibilita a redução de multas e juros e ainda parcela os valores devidos. Entenda como é seu funcionamento e saiba também como participar e regularizar seus débitos.



Refis é o Programa de Recuperação Fiscal que tem como objetivo facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas. Dessa forma, o programa é regularizado por órgãos públicos federais. Tais como:

  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Além destes, podem ser incluídas também as Secretarias da Fazenda, estaduais e municipais. Nelas, o Refis pode incluir impostos como o ICMS e o ISS.

Em 2000 aconteceu o primeiro Programa de Recuperação Fiscal e sua lei (nº 9.964) foi instituída. Posteriormente, começou a acontecer também outros programas de parcelamento de dívida. Por exemplo, o Refis-Crise, em 2009 e o Refis-Copa, em 2014.

Novo Refis: o que é?

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi lançado em 2017 por meio da Lei nº 13.496 e ficou conhecido como “Novo Refis”.

Além deste, há também outras versões de Novo Refis. O PERT-SN 2018 está incluso na lista e é destinado às empresas que optam pelo Simples Nacional.

Refis: como funciona?

O programa funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Por meio do Refis é possível reduzir multa e juro, e parcela os valores devidos.

Assim sendo, para que a renegociação seja facilitada, há modalidade e vantagens distintas. Elas são, principalmente, para empresas que pagam à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. Quando se trata dos parcelamentos, os prazos chegam a até 180 meses.

As empresas possuem uma data limite para participar e refinanciar seus débitos fiscais. Esse tempo começa quando o programa é anunciado pelo governo. Logo, no momento em que a empresa optar pela participação no sistema, é necessário escolher as condições disponíveis para os parcelamentos.

Portanto, quando a escolha é pelo parcelamento, o pagamento é feito a partir do mês escolhido e com parcelas mensais e sucessivas. O vencimento é definido como o último dia útil de cada mês parcelado.

Além disso, o programa abrange as dívidas não tributárias em atraso. Por exemplo, multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.

Como participar do Refis e regularizar dívidas?

As orientações gerais de como participar do Refis estão disponíveis na página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Há ainda a possibilidade de consultar a situação para empresas e pessoas que aderiram a programas antigos.

Assim sendo, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual é utilizado para o pagamento de tributos. Em relação aos programas de refinanciamentos estaduais ou municipais em atividade, é necessário procurar, presencialmente ou pela internet,  a Secretaria da Fazenda de cada local.

O que é DARF? Entenda melhor!

Refis: quem não pode participar?

Desde 2000, quando foi criado o primeiro programa que o Refis não permite que alguns débitos sejam renegociados. São eles:

  • De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
  • Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 10 de outubro de 199.




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