O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito, anunciaram a condenação da empresa responsável pelo Tinder (aplicativo de relacionamentos). A empresa terá que indenizar por danos morais uma mulher que teve além de seu número de telefone, várias fotos divulgadas no app. Os magistrados entenderam que a empresa deverá pagar o valor de R$ 5 mil.
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Consta no processo que a mulher tomou ciência que havia um perfil fake no aplicativo de relacionamentos em abril de 2020 e que no perfil havia o número de telefone dela e várias fotos. Porém, o nome dela não estava correto.
A vítima conta que ficou sabendo do perfil ao receber uma mensagem por outro aplicativo de um usuário do Tinder. Antes de tomar a decisão de acionar a justiça, a mulher tentou contato com a empresa responsável pelo aplicativo por todos os meios disponíveis pedindo a exclusão da conta.
A juíza Patrícia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou em primeira instância o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de que a empresa identificasse e excluísse a conta.
Já os desembargadores ao analisarem os autos do processo perceberam que a empresa foi avisada que havia a conta falsa, e por isso, determinou o valor de R$ 5 mil, por entender que a vítima tentou outros meios e não foi atendida pela empresa.
Em resposta, a empresa responsável pelo aplicativo informou a impossibilidade de localizar a conta por falta de informações. Eles pontuaram ainda a necessidade de uma determinação judicial para que fosse efetuada a exclusão da conta.
Na ação judicial, consta também que a empresa responsável pelo aplicativo deveria fornecer ajuda aos usuários, como por exemplo, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas.
De acordo com o colegiado, em casos como este, há uma utilização indevida de dados particulares, onde a intimidade é constitucionalmente garantida pela Constituição Federal.
“É certo, no caso, que a autora buscou solução administrativa para a retirada de suas informações de perfil falso, tanto por meio do próprio mecanismo de denúncia da plataforma, quanto por notificação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública, tendo a omissão da parte ré gerado prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração”, ponderaram os magistrados.