O saque-aniversário permite a retirada de parte do valor da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Como o nome já diz, o acesso ao FGTS pode ser feito uma vez ao ano, no mês de aniversário do trabalhador. A dúvida é se quem recebe o dinheiro tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão.
Leia mais: INSS: Quem nunca contribuiu pode ter algum salário?
Ao decidir pelo saque-aniversário, o trabalhador precisa assumir alguns riscos. Afinal de contas estará usando parte de um dinheiro que deveria ser entendido como uma poupança para situações bastante específicas.
Saque-aniversário
O FGTS é um direito de todo trabalhador de carteira assinada. Todos os meses é compromisso do empregador depositar uma porcentagem no fundo de cada funcionário. Por isso, o FGTS é de movimentação bastante limitada. Só é possível fazer o saque em situações bem específicas, e não apenas quando o trabalhador desejar.
Dentro das possibilidades de ter acesso a um dinheiro extra, o saque-aniversário foi criado para quem precisa desse acesso sem juros. Mas, veja como funciona e quais os riscos para o trabalhador que optar pelo saque.
Primeiramente, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário ele não perde o direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa. Ou seja, ainda continua tendo o direito de receber o seguro.
O que é preciso considerar é que quem optar pelo saque-aniversário não pode sacar o FGTS se for demitido sem justa causa. Apesar disso, não perde o seguro-desemprego, que é uma garantia de dinheiro por um período até que o trabalhador consiga se recolocar no mercado de trabalho.
Assim, para receber o seguro-desemprego é exigido que o trabalhador não tenha nenhuma outra fonte de renda e tenha pelo menos 12 meses de trabalho para fazer a primeira solicitação.