2022 chegou e com ele duas novidades para os motoristas e donos de veículos. Uma é o seguro de DPVAT, que havia sido suspenso em 2021 e também o novo formato de CNH. Em relação ao DPVAT, pelo segundo ano consecutivo haverá prêmio zero, ou seja, não haverá custo. Tradicionalmente a taxa relativa ao seguro é condição para realizar o licenciamento.
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O prêmio zero foi aprovado em 17 de dezembro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), seguindo orientação da Susep, a Superintendência de Seguros Privados. Conforme a Susep, que é vinculada ao Ministério da Economia, não será necessário pagar o DPVAT porque há excedente de recursos para bancar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito ao longo de 2022.
A cobrança do DPVAT foi suspensa definitivamente no fim de 2020. Após a dissolução, em novembro do mesmo ano, da Seguradora Líder – consórcio formado por mais de 40 empresas do setor que até então era o único administrador da cobertura universal contra acidentes de trânsito, bancada pelos donos de veículos motorizados.
A Susep informou que a Caixa Econômica Federal assumiu o pagamento das indenizações do Seguro DPVAT relativas aos acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, “com base nas diretrizes estabelecidas pelo TCU, Tribunal de Contas da União, de modo que a população não fique sem o seguro”, já a Líder continua responsável por assegurar os acidentados em acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Nova CNH
Ainda em dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a determinação da adoção, a partir de 1º de junho de 2022, da nova CNH poderá ser emitida tanto no formato digital por meio do aplicativo do Detran, quanto no formato impresso como de costume. A transição não é uma escolha, a partir de 1º de junho todos os habilitados terão que ter o novo modelo de CNH.
Com a mudança, que tem como objetivo alinhar o modelo da CNH brasileira com a internacional, além de acrescentar dispositivos de segurança contra falsificações dentre eles, será utilizada uma tinta especial fluorescente, ou seja, que brilha no escuro, bem como itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento.
O novo padrão será estendido para motoristas com Permissão para Dirigir, que é a autorização temporária concedida a iniciantes, identificada pela letra “P” no lado superior direito do documento – donos de CNH definitiva terão no documento a letra “D”. Também haverá, como atualmente, o campo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), destinado a cidadãos autorizados a conduzir motonetas.