Com os avanços da inflação anualmente, o governo federal é obrigado a reajustar o salário mínimo para garantir o poder de compra do trabalhador brasileiro, conforme determina a Constituição Federal. A correção é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que, no ano passado, registrou alta acumulada de 10,18%.
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Na prática, o percentual fez com que o valor do salário mínimo 2022 subisse de R$ 1.100 para R$ 1.212, um reajuste de R$ 112. Além de mudar o piso de trabalhadores, de quem recebe o seguro-desemprego, benefícios previdenciários (aposentadoria e pensões, por exemplo) ou sociais (BPC e PIS/Pasep), o aumento também mudou o valor da pensão alimentícia em 2022.
Descubra o valor da pensão alimentícia em 2022
Aqueles que devem arcar com a pensão alimentícia precisam ficar atentos ao valor do salário mínimo em vigor para saber o quanto irão pagar de ordenado no decorrer deste ano. Isso porque a tabela muda anualmente conforme o reajuste do piso nacional.
Confira a seguir como ficarão os pagamentos da pensão alimentícia em 2022 com base no novo salário mínimo:
Porcentagem do salário mínimo para pensão alimentícia | Valor a pagar de pensão |
Quem paga 100% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 1.212,00 |
Quem paga 90% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 1.090,80 |
Quem paga 80% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 969,60 |
Quem paga 70% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 848,40 |
Quem paga 60% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 727,20 |
Quem paga 50% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 606,00 |
Quem paga 40% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 484,80 |
Quem paga 30% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 363,60 |
Quem paga 20% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 242,40 |
Quem paga 10% de um salário mínimo deverá pagar | R$ 121,20 |
O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
O não pagamento do valor da pensão alimentícia poderá acarretar em sérios problemas com a Justiça, incluindo penalidades severas, como a prisão do devedor, por exemplo. Confira a seguir algumas dessas sanções:
Prisão: é ordenada quando o devedor da pensão é citado judicialmente por não ter quitado os últimos três meses anteriores ao processo e não apresentar justificativa em Juízo para o atraso. Com isso, é possível que seja decretada a prisão civil em regime fechado por até três meses.
Protesto: segundo o novo Código de Processo Civil, existe a possibilidade de restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia. Dessa forma, ele pode ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa.
Penhora de bens: no caso de pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses, ou em razão de períodos mais antigos, poderá ocorrer a penhora de bens, seja do dinheiro que está na conta corrente ou poupança do devedor, bem como imóveis e carros.