Até 31 de janeiro podem ser feitas as inscrições no Simples Nacional, regime de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos das Microempresas e também de Emprestas de Pequeno Porte. Ou seja, a opção pelo Simples Nacional vale para empresas com até determinado faturamento anual.
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Assim, no caso das microempresas é de até R$ 360 mil e das empresas de pequeno porte chega a R$ 4,8 milhões. O prazo para pedido vai até 31 de janeiro e o resultado deve ser divulgado em 15 de fevereiro.
Simples Nacional
A inscrição no Simples Nacional tem que ser feita no Portal do Simples Nacional. Todo o processo é feito pela internet. Para terem direito ao regime, as empresas precisam se enquadrar nas regras definidas pela Lei Complementar nº 123, do ano de 2006.
Assim, as empresas que já fazem parte do regime podem pedir o pagamento do imposto até o último dia útil do mês. Já as novas empresas devem fazer a solicitação em até 30 dias do deferimento da inscrição no Simples Nacional. Quem perder o prazo só vai ter uma nova oportunidade em janeiro de 2023.
Ao solicitar o regime, as empresas não podem ter nenhum tipo de pendência e nem débitos em aberto. Diante do pedido, a Receita Federal verifica a situação da empresa juntamente com os estados e municípios. Dessa forma, caso alguma pendência seja encontrada, a empresa não pode continuar com o processo do Simples Nacional.
Assim, antes do prazo de solicitação, as empresas que optarem pelo Simples Nacional podem quitar as pendências e fazer o pedido, desde que ainda estejam dentro do prazo.
A Receita Federal também informou que vai fazer processamentos parciais para avaliar as solicitações que tenham pendências que foram regularizadas no prazo.
Veja abaixo o que é necessário para se enquadrar no Simples Nacional:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.