Quais são as novas regras do empréstimo consignado do INSS?

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, regras antigas para contratação de crédito consignado voltaram a valer.



O crédito consignado é uma solução para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hora do aperto. Esse tipo de empréstimo e cartão oferecem taxas de juros bem mais baixas, além de condições de pagamento melhores que outras opções disponíveis no mercado.

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O governo federal decidiu mudar as regras do consignado em 2020, visando ajudar os aposentados e pensionistas durante a pandemia de Covid-19. Para isso, aumentou a margem consignável para 40%. O benefício podia ser comprometido da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimo consignado;
  • 5% para cartão consignado.

A medida teve validade até o dia 31 de dezembro de 2021. A partir do dia 1º de janeiro, ela voltou a ser 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão.

A margem do consignado é a porcentagem do valor do benefício que o aposentado ou pensionista pode comprometer com a contratação de crédito. Vale lembrar que nesse tipo de crédito as parcelas são descontadas direito do benefício do contratante.

Juros e prazos

Com a alteração, também houve aumento no teto de juros. Até o fim do ano passado, a taxa de juro limite cobrada no empréstimo era de 1,8%, mas agora volta a 2,4%, ao mês. Já os juros do cartão aumentam de 2,7% para 3,06% ao mês.

Sobre o prazo para pagar a dívida, o limite de 72 meses (6 anos) foi retomado. Já a regra que possibilitava a contratação de um novo empréstimo após 30 dias expirou, e o prazo mínimo voltou a ser de 90 dias.




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