Quando é feita a rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do funcionário, existe o período chamado de aviso prévio. Nesses casos, o funcionário pode ter que cumprir 30 dias de trabalho ou receber por esse período.
Leia mais: Emprego: multinacional Tivit abre 250 vagas de trabalho com diversos benefícios
Assim, existem algumas maneiras de cumprir com o aviso prévio. E esse é um dos assuntos que mais rende processos na Justiça do Trabalho.
Aviso prévio
A baixa na carteira de trabalho só é feita quando termina esse prazo considerado pelo aviso prévio. Durante esse período, o empregado pode trabalhar duas horas a menos por dia, ou fazer o horário normal e reduzir uma semana do aviso.
Independentemente da forma escolhida, a remuneração tem que seguir integral. Essa medida é uma forma de permitir que o trabalhador consiga procurar um novo trabalho. Por isso, a empresa é obrigada a permitir a redução na jornada.
Além disso, a empresa tem que pagar as verbas rescisórias, que são aquelas do fim do contrato. Nesses casos estão incluídos o 13º salário proporcional, assim como férias vencidas e a multa de 40% do FGTS.
Outro detalhe é que se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o aviso prévio e deixar de cumprir o prazo, se ele tiver pedido a demissão é feito o desconto dos dias em que ele não irá trabalhar.
Por outro lado, se a demissão tiver partido da empresa, o funcionário vai receber apenas pelos dias que trabalhou. Para quem tem um ano de empresa, o aviso prévio é de 1 mês. A partir de 1 ano são incluídos mais 3 dias a cada ano trabalhado. Ainda, se a demissão foi um pedido do trabalhador e além disso ele prefere não cumprir o aviso prévio, isso é possível também. Mas, nesse caso, ele não recebe pelo período.
No caso do aviso prévio proporcional, o trabalhador paga pelos dias trabalhados. Assim, a empresa pode decidir se os 30 dias serão de trabalho ou indenizados. Se for proporcional, ai o trabalhador precisa ser indenizado de qualquer forma por esses dias já cumpridos na empresa.