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Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS e documentos necessários

Por meio desse direito do trabalhador, os empregadores que não cumprem com suas obrigações podem sofrer processo judicial.



A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelos empregados contra a empresa ou equiparado à empresa (terceirizado ou empregador doméstico) em que tenham prestado serviços. Ela tem o objetivo de cobrar direitos do trabalhador decorrentes de contratos de trabalhos que não foram cumpridos, sua formalização deve ser iniciada com processo na Justiça do Trabalho.

Por meio desse direito do trabalhador, os empregadores que não cumprem com suas obrigações, como pagamento de salário, do décimo terceiro, férias, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sofrer processo judicial que pressiona o cumprimento desses deveres.

Para ingressar com o pedido de reclamatória, os trabalhadores devem apresentar alguns documentos que comprovem a contestação. Vale destacar que nesse processo serão devidas a contribuição do empregado em recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continue lendo o texto e entenda mais sobre o assunto.

Documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista

Para entrar com pedido de reclamatória, os trabalhadores devem apresentar ao seu advogado a seguinte documentação:

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver);
  • Recibos de pagamentos;
  • Documentos relacionados ao trabalho;
  • E-mails;
  • Fotos;
  • Áudios e gravações;
  • Mensagens de texto via celular;
  • Nomes das testemunhas.

Importante também apresentar um breve histórico do seu dia a dia no trabalho, sobre suas atividades e ainda relatos que comprovem que seus direitos foram violados e assim poder fundamentar o requerimento.

Recolhimento do INSS

Sobre as reclamatórias trabalhistas deve ser feito o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas contribuições são calculadas de acordo com alíquotas que variam de acordo com parcela salarial das seguintes categorias:

  • Empregador (empresa ou equiparado): de até 20% – necessário confirmar os percentuais das pessoas jurídicas pelo site da Receita Federal;
  • SAT empregador (empresa ou equiparado): entre 1% a 3% – de acordo com o enquadramento dos riscos empresariais;
  • Empregado: entre 8% a 11% – confirme os percentuais de contribuição mensal por meio do site do INSS.

Nas ações trabalhistas. o recolhimento da contribuição deve ser realizado no dia 2 do mês subsequente ao da liquidação do acordo homologado ou sentença transitada em julgado. Caso vencimento caia em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento pode ser prorrogado para o dia útil seguinte.

Entre outros usos, a contribuição previdenciária abrange os pagamentos dos honorários de assistentes técnicos e peritos, decorrentes da atuação em ações judiciais e também de advogados, todos nomeados pela justiça ou não.

Como recolher contribuições de reclamatórias trabalhistas?

Os valores gerados por contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho devem ser pagos por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O documento pode ser encontrado no site da Receita (sal.receita.fazenda.gov.br/). Será necessário preencher os dados cadastrais da empresa, informando o valor a ser recolhido e a data de vencimento.

O código a ser selecionado é o “2909 – reclamatória trabalhista CNPJ”. Ao finalizar o cadastro, o guia é emitido automaticamente. Em caso de empregado doméstico, tanto as contribuições do segurado empregado como as do empregador devem ser recolhidas na inscrição do trabalhador.

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