Quem sonha em tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá que pagar um pouco mais a partir deste ano. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) divulgou os novos valores das taxas do processo que são de sua competência.
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Os Centros de Formação de Condutor (CFCs) adotam seus próprios preços, e não podem sofrer interferência do órgão de trânsito. Por isso, a diferença para tirar a CNH cobrado por diferentes empresas chega a 60% no preço final, segundo dados do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo (SindautoescolaSP).
Por outro lado, as taxas do Detran são fixas e atualizadas anualmente. Somados, o exame médico, o psicotécnico, a emissão da CNH e os demais custos não ultrapassam R$ 395.
“O Detran SP orienta que os candidatos sempre busquem CFCs credenciados para não serem prejudicados na hora de tirar a habilitação. Em prol da segurança viária, é imprescindível que os candidatos à habilitação aprendam de fato a conduzir o veículo de forma correta e segura”, aconselha Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran SP.
A localização do CFC e o modelo de carro utilizado nas aulas práticas são alguns exemplos de fatores que interferem nos preços cobrados. Para conhecer as autoescolas credenciadas, é só acessar o site www.detran.sp.gov.br e clicar na opção “Parceiros”.
Taxas atualizadas
Conheça os novos valores cobrados pelo Detran SP em 2022:
- Exame médico: R$ 96 para público geral e R$ 70,40 para candidato com deficiência (pagar diretamente ao médico);
- Avaliação psicológica: R$ 112 (pagar diretamente ao psicólogo);
- Taxa de exame teórico: R$ 40 (pagar em banco conveniado);
- Taxa de exame prático: R$ 40 (pagar em banco conveniado);
- Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 107 (pagar em banco conveniado);
- Aulas teóricas e práticas: valores definidor pela autoescola.
Caso seja reprovado no exame, o candidato deverá pagar taxa de reteste no valor de R$ 40. Não há custo para reagendamentos. No caso das autoescolas, cobranças por reprovação devem estar previstas no contrato.