O abono salarial PIS/Pasep 2022 começará oficialmente na próxima semana para quem trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2020 e cumpre todos os demais requisitos do programa. O valor máximo dos repasses é de até R$ 1.212 e vai variar conforme a quantidade de meses trabalhados.
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Os trabalhadores já podem consultar se estão na lista de contemplados do PIS/Pasep 2022. Para isso, basta instalar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e, em seguida, clicar na aba “Benefícios”. É por ela que o trabalhador será informado se está apto ou não a receber os valores do abono salarial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), ficarão de fora dos pagamentos do PIS/Pasep 2022:
- o empregador que não tenha informado os dados corretos do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social;
- o trabalhador que não cumpra todos os requisitos do programa.
Quais os requisitos para receber o PIS/Pasep 2022?
Os pagamentos do abono salarial têm como destino o seguinte público de assistidos:
- Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.090) conforme o piso vigente em 2020 (R$ 1.045);
- Ter os dados enviados pela empresa/empregador na Rais ou no e-Social;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cnis há cinco anos ou mais;
- Ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias ou mais em 2020.
O valor do PIS/Pasep 2022 muda conforme o tempo de trabalho remunerado no ano-base. Cada mês corresponde à quantia de R$ 101, totalizando R$ 1.212, no caso de 12 meses trabalhados.
Meu nome não está na lista de beneficiários do PIS. O que devo fazer?
Os trabalhadores que cumprem todos os critérios de recebimento do abono salarial, mas que mesmo assim ficaram de fora da lista de contemplados devem verificar sua situação da Rais com o empregador.
Isso porque, caso a declaração tenha sido entregue corretamente, é preciso ser esclarecido qual erro está impedindo a liberação do benefício. As formas de consulta disponíveis incluem o site do governo, o telefone 158 ou por meio das agências do Ministério do Trabalho e Previdência.