O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende milhões de segurados todos os meses com diferentes benefícios previdenciários. Dentre eles, podemos citar as aposentadorias, pensões e demais auxílios. Mas o que muita gente talvez não sabe é que existem outros pagamentos “escondidos” na lista de assistidos pela autarquia.
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Confira a seguir uma lista de benefícios “escondidos” do INSS que poucas pessoas têm conhecimento.
1. Benefício em razão de trabalhos perigosos e insalubres
Como o próprio nome sugere, quem trabalha sob essas condições está correndo perigos e riscos para saúde. Por esse motivo, o INSS dá direito a um acréscimo no tempo de contribuição previdenciária.
Enquanto os homens possuem direito a 40% de aumento, as mulheres possuem 20%. Vale ressaltar que o benefício ainda é aplicado somente aos empregos obtidos antes da nova reforma da Previdência.
2. Benefício para quem realizou trabalho rural
Quem trabalhou no serviço rural até o ano de 1991 pode solicitar o acréscimo de tempo de contribuição. O diferencial é que isso pode ser feito mesmo que a pessoa não tenha contribuído ao longo dos anos junto ao INSS.
Para comprovar o tempo laboral, o cidadão deve apresentar as notas ficais da época, a certidão de nascimento de irmãos que ainda nasceram no meio rural, histórico escolar rural pessoal e dos irmãos, além do registro de imóvel rural.
Também é necessário apresentar a certidão do Incra, a cópia do prontuário de identidade e de testemunhas que comprovem a situação do requerente à aposentadoria rural.
3. Aposentadoria para quem trabalhou sem registro
Trabalhar longos períodos sem carteira assinada é a realidade de muitos brasileiros. Mas o que muita gente não sabe é que é possível incluir esse tempo de trabalho informal junto à Previdência.
Para isso, o trabalhador precisa averbar o tempo de contribuição no INSS. É por meio da averbação que é feita a regularização dos períodos de trabalho sem registro na carteira e também requerida a comprovação desse tempo para somá-lo na aposentadoria.
Por isso, caso exista a prestação do serviço, na relação funcionário e empregador, de caráter não eventual, e havendo subordinação e remuneração, o período de trabalho não só assegura o direito à aposentadoria, como também dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS.
Uma recomendação importante é buscar comprovar o período de trabalho sem registro o quanto antes. Além disso, o INSS não aceita apenas prova testemunhal, mas também provas documentadas, incluindo ficha de registro, holerites, recibos de pagamentos, fotos trabalhando, extratos bancários, dentre outros papéis.
4. Serviço Militar
Por último, mas não menos importante, podemos citar o tempo que o homem passa no quartel, que também conta para o período de contribuição do INSS. Mas isso vale apenas para quem não utilizou a contagem de liberação do benefício estimada no Regime Próprio Público ou Militar.