Foi aberta uma investigação para identificar se a Serasa e o banco de empréstimos SuperSim têm bloqueado ilegalmente aparelhos celulares de clientes com parcelas de empréstimos atrasadas. Quem apura o caso é 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).
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De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que abriu o inquérito, a conduta viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que disciplina o trato de informações pessoais de usuários e clientes por empresas privadas e órgãos públicos.
“A informação obtida é que a Serasa, ao atuar como correspondente bancário e conceder empréstimos, condiciona o serviço ao uso de um aplicativo que permite o bloqueio remoto do telefone celular do consumidor. Diante de eventual inadimplência, o aparelho é travado pela empresa e o cliente tem acesso somente a ligações de emergência”, explicou o MP.
Partindo dessa premissa, o objetivo do inquérito é analisar o funcionamento do aplicativo de bloqueio de dados e verificar se os mecanismos utilizados para interferência remota em bens particulares são ilícitos.
O MP declarou que a Serasa e a SuperSim têm 10 dias para apresentar uma autorização legal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear aparelhos celulares. Ambas as empresas também devem apresentar o número e a data de início dos contratos que estabelecem o uso do dispositivo como garantia do crédito.
Como funciona o bloqueio?
Segundo o MP, existe a denúncia de a Serasa e SuperSim emprestam dinheiro para clientes, incluindo negativados, e utilizam do celular como garantia em caso de não cumprimento com as parcelas do acordo.
Neste caso, é feito o bloqueio do celular de forma remota, ficando disponível ao devedor apenas o acesso às ligações de emergência. Em ambos os sites das empresas, existe de fato a regra que trata da possibilidade de bloqueio do celular na falta de pagamento dos empréstimos, oferecidos na faixa de até R$ 2,5 mil.
O que dizem a Serasa a SuperSim
Em resposta às notificações o órgão de crédito declarou:
“A Serasa não atua como correspondente bancário na operação questionada e esclarece que não é a responsável pela concessão de crédito, tampouco pela operação de aplicativos de outras empresas que eventualmente realizem bloqueio de celulares. O Serasa e-Cred é apenas uma plataforma (market place) que aproxima consumidores a diversas empresas que concedem crédito em várias modalidades, como empréstimo pessoal e cartão de crédito. As ofertas disponíveis e as condições de contratação são de inteira responsabilidade das empresas concedentes de crédito, cabendo ao consumidor escolher a opção que se encaixa à sua necessidade.”
E completou:
“A contratação de empréstimo ocorre diretamente entre consumidor e a empresa concedente de crédito. Portanto, informações mais específicas sobre a operação podem ser obtidas junto à própria empresa credora.Por fim, a Serasa esclarece que ainda não foi intimada da abertura do Inquérito Civil Público e reforça que cumpre rigorosamente a legislação vigente.”
Por outro lado, a SuperSim declara que, até o momento, não recebeu a notificação oficial do MPDFT, mas adiantou que seu modelo de negócio possui autorização dos respectivos órgãos reguladores, assim como embasamento legal na legislação brasileira.