Quando chega a hora da aposentadoria, todo tempo vale para conquistar o benefício o quanto antes. É nessa hora que muitos contribuintes se perguntam: o auxílio-doença entra no cálculo da aposentadoria? Se essa é a sua dúvida, a gente esclarece.
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Antes de tudo é bom lembrar que o auxílio-doença nada mais é que o benefício pago ao trabalhador que por alguma incapacidade teve que se ausentar temporariamente do trabalho.
Auxílio-doença x Aposentadoria
A boa notícia para os contribuintes é que o tempo do auxílio-doença também entra no cálculo da aposentadoria. Ou seja, se você ficou 4 meses afastado do trabalho, esse período será considerado na hora de pedir a aposentadoria.
Vale lembrar que o tempo do auxílio-doença é definido pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os peritos levam em conta o tipo de incapacidade e a atividade exercida pelo segurado para definir o tempo de afastamento das atividades.
Mas, depois de terminado o período do auxílio-doença, o segurado tem que continuar contribuindo com o INSS para ter direito ao benefício.
Mais recentemente o auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária, mudança provocada pela Reforma da Previdência.
Dessa forma, pela regra, o auxílio-doença pode contar na aposentadoria como carência ou também como tempo de contribuição.
Além disso, a dica dos especialistas é que os contribuintes consultem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) logo depois do fim do auxílio-doença.
Essa é a forma de conferir se teve mesmo alguma contribuição depois do retorno ao trabalho. Se não houver, faça pelo menos uma contribuição para que o tempo de auxílio-doença seja de fato considerado na aposentadoria.