A Legislação Tributária permite que algumas pessoas tenham isenção do Imposto de Renda (IR). É o caso dos aposentados e servidores públicos. Apesar disso, a isenção só vale para quem comprovar ter alguma doença prevista em lei.
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Segundo o INSS, a comprovação da doença tem que ser feita por meio de laudos médicos. O pedido da isenção é simples e pode ser feito pela internet. Assim, o atendimento presencial só acontece nos casos em que os interessados são convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isenção do IR
O pedido de isenção do IR vale, inclusive, para quem contraiu a doença depois da aposentadoria. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. EM “Novo pedido”, os interessados precisam digitar o nome do serviço que querem. Em seguida, clicar no nome do serviço/benefício desejado.
Depois será preciso informar os dados pessoais e apresentar documentos como CPF, assim como os laudos médicos e exames que comprovem a doença. O pedido também pode ser feito no site do INSS.
Por outro lado, para quem não tem acesso à internet, o pedido de isenção do IR também pode ser feito pelo telefone 135. Em alguns casos, os segurados podem ser chamados para uma perícia médica presencial. Se esse for o seu caso é só comparecer na unidade do INSS, no dia e horário informados. É necessário levar todos os documentos que comprovem a doença.
Além disso, todo o processo até a confirmação ou não da isenção do IR pode durar até 30 dias. Lembrando que a solicitação é gratuita.
Confira a lista de doenças que permitem a isenção do IR:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.