A visão monocular foi classificada como deficiência sensorial do tipo visual pela lei 14.126, de 2021. Com a medida, a pessoa que enxerga apenas com um dos olhos passa a ter os mesmos benefícios das pessoas com deficiência, incluindo a aposentadoria. A proposta beneficia quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
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A lei levou em conta as dificuldades das pessoas monoculares. Isso porque esse tipo de deficiência provoca a perda da noção de distância, profundidade, espaço. São alterações que prejudicam o dia a dia e a realização de certos tipos de trabalho com mais segurança.
Monocular e a aposentadoria
Em alguns casos a perda da visão pode ser provocada por acidentes de trabalho, ou até mesmo doenças que afetam os olhos, como o glaucoma. Independentemente da causa, as pessoas que perdem a visão de um dos olhos passam, pela lei, a terem os mesmos direitos de quem vive com outros tipos de deficiência.
Por ser considerada uma deficiência leve, a lei permite dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo por tempo de contribuição ou idade. Em todas elas o segurado com deficiência consegue se aposentar antes do tempo previsto para a aposentadoria geral.
No caso das mulheres é preciso ter 28 anos de contribuição. E 32 para homens. Se for a aposentadoria por idade, é de 55 anos de idade para mulheres, com 15 de contribuição. E 60 de idade para homens, e também 15 de contribuição.
Para dar entrada na aposentadoria, a pessoa com visão monocular precisa passar por um exame médico com um oftalmologista para confirmar a deficiência. E só depois disso procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o benefício. Isso porque o grau de deficiência vai fazer diferença na idade e também no tempo de contribuição necessários para liberar o benefício da aposentadoria.