A carência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o tempo mínimo de contribuições para que os segurados ou dependentes possam ter direito a receber um benefício. Vários fatores são levados em conta para definir a carência, a exemplo da atividade exercida pelo trabalhador.
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O período de carência começa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador entra para a atividade remunerada e tem a primeira contribuição ao INSS. Lembrando que a responsabilidade é da empresa contratante, nesses casos. Na contribuição individual ou facultativa, também é levado em conta o primeiro pagamento ao instituto.
Carência do INSS
Segundo o INSS, o primeiro pagamento só é considerado se for feito dentro da data de pagamento. Ou seja, se em atraso, a carência só vai ser contada a partir do primeiro pagamento em dia.
Além do primeiro pagamento, alguns tipos de benefícios também dependem de documentos que comprovem o tipo de atividade exercida. É o caso dos trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outras profissões.
Cada benefício do INSS tem um tempo de carência. Ou seja, não é o mesmo para todos. Por exemplo, na aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Já o salário-maternidade é de 10.
O período de carência é uma forma de evitar que as pessoas se filiem ao INSS apenas para receber algum benefício. Prática que, segundo a previdência, prejudicaria todos os demais segurados. Apesar disso, algumas doenças previstas em lei são isentas de carência.
Veja abaixo a lista considerada pelo INSS:
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.