Quem vive em união estável tem direito à pensão por morte, mesmo que não tenha sido feito nenhum registro formal em cartório. Ou seja, a pessoa que fica tem a mesma porcentagem dos benefícios previdenciários deixados aos filhos do falecido. O direito é previsto em lei.
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Por muitos anos, viúvos e viúvas deixaram o benefício de lado pelo simples fato de acreditarem que a união estável não dava direito à pensão por morte. Por isso é bom esclarecer o que você precisa fazer para garantir esse direito na falta do companheiro (a).
Pensão por morte em união estável
Assim como os filhos, os companheiros que viviam em união estável têm prioridade no recebimento da pensão por morte. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a união pode ser comprovada por meio de alguns documentos. Por exemplo, a certidão de nascimento de um filho em comum, ou a certidão do casamento religioso.
Outros documentos que podem ser usados é a declaração do Imposto de Renda do segurado, comprovando que a pessoa era dependente. Ou também a comprovação de que o casal vivia na mesma casa, ou até mesmo uma conta conjunta.
Essas são apenas algumas das comprovações aceitas pelo INSS na hora de solicitar a pensão por morte por união estável. Outros documentos podem ser pedidos no processo.
Mas, se mesmo com todas as comprovações o pedido de pensão por morte for negado, a próxima saída é procurar a Justiça por meio de uma ação contra o INSS. Quando isso acontece, o juiz vai ouvir testemunhas e checar demais provas da união estável do casal. Hoje até mesmo as redes sociais servem como comprovação.
Dessa forma, a pensão por morte passa a ser a substituição da aposentadoria que o trabalhador falecido tinha direito. Para os dependentes é a maneira de garantir a qualidade de vida.