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Confira 4 situações que levam ao cancelamento da pensão por morte em 2022

O benefício auxilia famílias que perderam o seu único provedor.



A pensão por morte é mensalmente depositada na conta dos dependentes das pessoas que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que vieram a falecer por qualquer motivo. Contudo, existem alguns critérios que podem gerar o cancelamento dessa pensão, que muita gente pensa ser vitalícia.

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A Lei nº 8.213/1991 diz que a pensão é como se fosse o mesmo pagamento que o segurado recebia até o momento de sua morte. Esse auxílio permite que a família não fique desprotegida caso o indivíduo tenha sido o único provedor da família.

Para receber o benefício mensalmente os dependentes devem cumprir que os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que são de parentesco, existência de deficiências, idade e estado civil.

A pensão por morte valerá de acordo com a idade dos dependentes do segurado e também com o tempo de contribuição junto ao INSS. Vamos usar como exemplo um segurado do INSS que faleceu quando tinha feito somente 18 contribuições junto ao órgão público. Como falado mais acima, a pensão por morte é feita de acordo com a idade e o tempo de contribuição, veja como seria.

  • Beneficiários de 22 até 27 anos: Média de 3 anos de duração;
  • Beneficiários de 28 até 30 anos: Média de 6 anos de duração;
  • Beneficiários de 31 até 41 anos: Média de 10 anos de duração;
  • Beneficiários de 41 até 44 anos: Média de 20 anos de duração;
  • Beneficiários de 45 anos ou mais: A pensão será vitalícia.

Então existem alguns casos que podem gerar o cancelamento da pensão, já que ela não é vitalícia em algumas situações, por exemplo:

  • Idade limite de recebimento: Ao completar a idade determinada, o dependente perde o benefício;
  • Nova pensão por morte: Caso o dependente se case mais uma vez, ele continua recebendo a pensão do cônjuge falecido, porém, se o novo companheiro falecer, ele não poderá receber duas pensões e terá que escolher entre as duas.;
  • Filho do segurado completar 21 anos: Ao completar 21 anos, o filho do segurado terá a pensão cancelada. Porém, se o dependente for inválido, o auxílio poderá ser mantido até que o mesmo venha falecer;
  • Segurado retornar: Se houver morte presumida, esse caso acontece quando o segurado é dado como morto, seus dependentes recebem a pensão, porém, se o segurado for encontrado com vida, o benefício será cortado.




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