A reforma da Previdência de 2019 implementou uma série de mudanças na aposentadoria por invalidez, que inclusive passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. A alteração que mais afeta os trabalhadores diz respeito à forma de cálculo do benefício.
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O art. 26 da Emenda Constitucional n. 103/2019 define que nos casos de invalidez decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o segurado é remunerado com 100% do salário de benefício.
Nas demais situações, o cálculo considera 60% do salário de benefício mais dois pontos percentuais por cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Até então, essa diferenciação não existia.
Em outras palavras, um trabalhador só consegue se aposentar por invalidez recebendo o salário de benefício integral caso tenha pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres) de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inconstitucional
Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão de um tribunal paranaense que julgou inconstitucional o trecho da reforma que impõe esse prejuízo de 40%. A Corte autorizou o aumento no valor do benefício por invalidez de 60% para 100%.
Ao proferir a decisão, a ministra e relatora Rosa Weber afirmou que a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é um tema a ser discutido nas instâncias inferiores. Ou seja, ela entende que o assunto foge da alçada do Supremo.
O parecer do STF pode afetar milhares de outras ações movidas por segurados do INSS, em especial as de pessoas que tiveram a invalidez reconhecida a partir de 12 de novembro de 2019.