A população de baixa renda é atendida por uma série de programas sociais federais, cada um com um foco diferente. Dentre aqueles que mais se destacam atualmente estão o Auxílio Brasil, o vale-gás nacional e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
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Enquanto os dois primeiros concedem valores em dinheiro para garantir mais dignidade para essas famílias, o terceiro fornece descontos na conta de luz. São duas formas diferentes de ajudar a parcela dos brasileiros que mais precisa.
Embora atendam um público bem parecido, não há nada que impeça o acúmulo desses benefícios. Ou seja, o cidadão pode receber simultaneamente todos esses repasses.
Isso não significa que a entrada nos programas é automática. Para ter acesso a cada um deles, o indivíduo precisa estar inscrito no CadÚnico, atender todas regras específicas e torcer para ser contemplado.
Regras do Auxílio Brasil
O substituto do extinto Bolsa Família está depositando o valor mínimo de R$ 400 nas contas dos beneficiários. Além de inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), a família também deve se enquadrar em um dos seguintes grupos:
- Situação de extrema pobreza: ter renda familiar de até R$ 100 por pessoa;
- Situação de pobreza: ter renda familiar per capita entre R$ 100,01 e R$ 200, além de possuir pelo menos uma gestante, nutriz ou menor de 21 anos em sua composição.
Regras do vale-gás
O vale-gás foi criado para ajudar famílias com um repasse mínimo de 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg. Em janeiro, cerca de 5,5 milhões de pessoas receberam R$ 52 de ajuda. Confira as regras do programa:
- Estar com o CadÚnico atualizado;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
- Ter algum beneficiário do BPC/Loas na família.
O auxílio é concedido preferencialmente a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Regras da TSEE
O benefício oferece descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda. A redução é de 65% para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora ao mês; de 40% para quem consome de 31 a 100 kWh/mês; e de 10% para aqueles que gastam de 101 kWh a 220 kWh/mês.
Os requisitos são praticamente os mesmos do vale-gás, com excessão do fato de que a inclusão dos beneficiários ocorre por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.