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IR: Novas regras da reforma do Imposto de Renda mudarão a declaração de 2022?

Conheça as principais mudanças previstas no projeto e saiba como será o impacto no caso de pessoas físicas e jurídicas.



Em setembro de 2021, o texto-base que trata da reforma do Imposto de Renda foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O documento prevê mudanças nas regras do tributo, como o aumento na faixa de isenção e a alteração no desconto simplificado. Mas será que essas e outras alterações já serão aplicadas na declaração do IR 2022?

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A resposta é não! O que acontece é que, o Projeto de Lei (PL 2.337/2021) contendo as novas diretrizes ainda não foi aprovado pelo Senado Federal. E como o prazo para entregar a declaração deste ano começa em março, não haverá tempo hábil para implementar as mudanças, caso elas sejam sancionadas.

Quais as principais mudanças propostas pela reforma do Imposto de Renda?

Conforme traz o PL, está prevista uma alteração na faixa de isenção, que aumentaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, uma correção de 31,3%. O mesmo índice seria utilizado para reajustar a parcela a deduzir de quem é aposentado e pensionista com  65 ou mais. Com a mudança, cerca de 5,6 milhões de pessoas se tornariam isentas do IR.

A revisão do desconto simplificado na declaração de ajuste anual também é outro ponto em discussão no texto da reforma. Hoje em dia, a dedução é de 20% dos rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34. Ela substitui todas as demais permitidas, como gastos com dependentes, saúde e educação.

No entanto, pela proposta inicial, esse desconto só seria permitido para quem recebesse até R$ 40 mil por ano, e com limite de R$ 10,5 mil. Além disso, segundo o texto, remunerações advindas de lucros e dividendos passarão a ser taxados em 15% a titulo de Imposto de Renda na fonte. Somente fundos de investimento em ações ficam de fora da cobrança.

Quem precisa realizar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a previsão é que com a reforma ele seja reduzido de 15% para 8%. Essa mudança deve entrar em vigor após a implementação de um adicional de 1,5% da  Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – que recairia sobre a extração de minérios, como cobre, bauxita, ouro, ferro, manganês, lítio, nióbio e caulim.

Por tudo isso, é válido ressaltar que a Receita Federal ainda não realizou sua coletiva para anunciar as novidades relacionadas à temporada de declarações 2022. A expectativa é de que o anúncio das regras para este ano sejam divulgadas ainda nesta semana.




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