A resposta é a mesma em todos os tribunais brasileiros. O pai desempregado precisa sim pagar a pensão alimentícia. Afinal de contas, a responsabilidade em cuidar dos filhos é do pai e da mãe independentemente da situação financeira da família.
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Ou seja, o fato de não ter um emprego não é justificativa para deixar de lado o compromisso em cuidar dos filhos. Isso porque estar desempregado não necessariamente é não ter renda. E todos esses pontos são levados em conta pela Justiça.
Desempregado e a pensão alimentícia
A pensão alimentícia foi criada para garantir o básico aos filhos em caso de pais que não vivem juntos. Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas as mães que têm o direito de receber a pensão. Isso porque, pela regra, recebe a pensão alimentícia quem é o responsável pela guarda da criança.
Por isso, pai e mãe tem as mesmas obrigações. E a pensão é paga para quem oferece os cuidados com moradia e alimentação dos filhos.
Assim, na ação judicial, o juiz considera a renda da pessoa que vai pagar a pensão. Analisa a fonte do dinheiro, como a pessoa se mantem e quanto daquele dinheiro tem que ir para o filho. Então, mesmo que perca o trabalho, o pai ou a mãe não pode deixar de cumprir com a obrigação.
Em casos de mudança de renda, a orientação é abrir uma nova ação para definir um novo valor de pensão alimentícia com base na situação atual. Em cenários de grande desemprego, como agora, muitos juízes inclusive deixam estipulado um valor mínimo caso a pessoa perca o trabalho. Sendo normalmente 30% do salário mínimo.
Além disso, qualquer mudança de renda para mais ou para menos tem que ser comunicada ao juiz.