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Vai declarar pensão alimentícia no IRPF 2024? Fique atento a ESTA mudança

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda para quem paga e quem recebe pensão alimentícia sofreu alterações. Veja quais são!



A declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março, sendo obrigatória para os contribuintes brasileiros que tiveram rendimentos mensais acima de dois salários mínimos. Assim, é obrigado a declarar quem recebeu valores acima de R$ 30.639,90 em 2023. No documento deste ano, houve uma mudança para os brasileiros que pagam pensão alimentícia.

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Ao todo, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Em relação à pensão alimentícia, na ficha de alimentando, referente a pessoa que recebe o pagamento da pensão, será necessário informar o CPF dela. A informação é obrigatória tanto para quem mora no Brasil ou no exterior.

O que mudou em relação à declaração da pensão alimentar?

Além de ser obrigatório inserir o CPF do alimentando, será preciso informar os dados adicionais da pessoa que recebe a pensão. Dessa forma, em caso de pensão determinada por um acordo em escritura pública feita em um cartório, o contribuinte deverá informar a data da lavratura do documento. No caso do alimentando beneficiário de pensão judicial, será necessário informar a data da decisão do juiz.

Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, “se tem uma decisão judicial para que a pessoa pague 30% do salário de pensão, ela deve declarar essa dedução, declarar o beneficiário, e dizer por que ele é o alimentando, com a decisão judicial, identificando corretamente”.

Já no caso do contribuinte que paga a pensão alimentar, poderá ocorrer a dedução dos gastos que teve com o alimentando na declaração. Contudo, apenas as despesas determinadas em sentença ou no acordo são passíveis da dedução do imposto.

Receita Federal libera download de programa de declarações

Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o download antecipado do programa para a declaração do IRPF. Com essa medida, os contribuintes poderão verificar as informações disponíveis e reunir os documentos necessários para a entrega do documento. Com a declaração pré-preenchida, o sistema do Fisco informará automaticamente alguns dados do contribuinte.

Contudo, vale ressaltar que o prazo de entrega da declaração só se inicia nesta sexta-feira (15). Com o recurso da declaração pré-preenchida, quase todas as informações são informadas automaticamente, bastando o cidadão verificar a veracidade dos dados e corrigir em caso de divergência.




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