Quais valores a receber poderão ser consultados na próxima fase do sistema do BC?

Banco Central anuncia nova fase da plataforma para consulta de dinheiro esquecido em instituições financeiras a partir de maio.



A primeira fase do sistema do Banco do Brasil que permite a consulta e resgate de valores a receber de instituições financeiras já registrou mais de 100 milhões de acessos. Cerca de R$ 8 bilhões serão devolvidos, sendo R$ 3,9 bilhões somente nesta etapa.

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O BC já anunciou que segunda fase do sistema incluirá dinheiro ‘esquecido’ referente a outras operações. Serão mais sete grupos:

  • Tarifas cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
  • Entidades em liquidação extrajudicial FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).

O processo possivelmente será o mesmo adotado agora, com checagem prévia e liberação dos pedidos de transferência algumas semanais depois. No total, mais de 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas poderão resgatar recursos nas duas fases.

A consulta deve ser feita no site valoresareceber.bcb.gov.br. Basta informar o CPF e data de nascimento ou CNPJ e data de criação da empresa.

Primeira fase

Até o momento, os brasileiros podem checar valores a receber relativos a:

  • Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.




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