Trabalhadores brasileiros podem ter acesso a dois benefícios este ano. Alguns deles com pagamento liberado e disponível para resgate. Estamos falando do abono salarial PIS/Pasep e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pela modalidade saque-aniversário. Veja a seguir quem pode receber cada um dos benefícios!
Leia mais: Tudo sobre o novo saque do FGTS: Quem recebe, valores, como vai funcionar e mais
Saque-aniversário FGTS
Esta modalidade de saque do FGTS garante ao trabalhador o direito de resgatar parte do saldo do fundo anualmente e no mês do seu aniversário. Até o momento, dois pagamentos foram liberados: aos nascidos em janeiro e fevereiro.
As quantias podem ser retiradas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do depósito, neste caso, um total de três meses. Confira o calendário saque-aniversário 2022 abaixo:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
É importante destacar que a adesão à sistemática do saque-aniversário é opcional e o interessado deve comunicar a Caixa Econômica Federal da escolha. Os canais disponíveis são: site da Caixa, aplicativo do FGTS, agências físicas da Caixa, Internet Banking (opção para correntistas do banco).
Ademais, para receber o benefício ainda em 2022, o interessado deve migrar do saque-rescisão ao saque-aniversário até o último dia do mês de aniversário. Veja o que diz a Caixa em seu site oficial: “Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor da parcela no mesmo ano da opção.”
Abono salarial PIS/Pasep
Outro benefício disponível aos trabalhadores elegíveis é o abono PIS/Pasep. O calendário 2022 é destinado a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 e cumpre as demais condições:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido como média salarial a quantia de até dois salários mínimos durante 2020;
- Estar com os dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono salarial conta com dois cronogramas, sendo um para funcionários de empresas privadas (PIS) e o outro para servidores da iniciativa pública (Pasep). Veja as datas completas abaixo:
PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Pasep
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Lembrando que o valor máximo oferecido pelo programa é de até R$ 1.212 (um salário mínimo), neste caso, para quem trabalhou formalmente durante um ano completo.