O feriado de carnaval deve levar milhões de brasileiros às estradas. Dito isso, vale a pena fiar de olho aos cuidados no volante para evitar as indesejáveis multas, que pesam no bolso pelo seu alto valor.
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Além disso, existe ainda o cuidado para evitar infrações que podem gerar a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dito isso, veja seguir 5 tipos de multas que podem ser evitadas ao pegar a estrada!
1. Ultrapassagem em faixa contínua e dupla
A vontade de pisar no acelerador em estradas lotadas faz muita gente realizar ultrapassagens em faixa contínua dupla, que só são permitidas em trechos com a linha tracejada.
A prática, além de aumentar o risco de acidentes, gera multas gravíssimas, com custo de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na carteira. Se houve reincidência, a quantia sobe para R$ 2.934,70.
2. Excesso de velocidade
Algumas das infrações mais comuns e frequentes no trânsito são aquelas cometidas em razão do excesso de velocidade. Atualmente, existem três limites distintos medidos conforme a porcentagem:
- Ao exceder até 20% acima do limite: multa média de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Ao exceder entre 20% e 50% acima do limite: multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Ao exceder acima de 50% do limite: multa gravíssima multiplicada por 3, com valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
3. Ultrapassagem pelo acostamento
Motoristas mais apressados que tentam chegar mais rápido ao destino costumam ultrapassar usando o acostamento. A prática, vale dizer, também se enquadra na lista de infrações gravíssimas, que resultam em 7 pontos na carteira. Nesse caso, o valor da penalidade pode chegar a R$ 1.467,35.
4. Lei Seca
A Lei Seca foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em janeiro de 2013 e, desde então, ela autua motoristas que dirigem sob efeito de álcool. O condutor pode ser penalizado caso o teste ultrapasse 0,05 mg de álcool, que é o limite permitido. A medição é feita com o bafômetro.
A punição para quem dirige bêbado é uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.
5. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro
A legislação brasileira diz que a pessoa tem o direito de não produzir provas contra si mesmas. Ou seja, o condutor pode recusar o teste do bafômetro. No entanto, a recusa gera punição.
Elas são similares às da Lei Seca, como multa de multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por um ano. Isso porque fica subentendido que a não realização do teste é uma clara admissão de culpa.