Nas últimas semanas, informações de que o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serão extintos ganharam força na mídia. A medida seria resultado de uma minirreforma trabalhista realizada pelo governo federal.
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A proposta surgiu em um estudo do GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) encomendado pelo Ministério da Economia. Embora de fato existam avaliações sobre o assunto, não há nenhuma confirmação de que os benefícios deixarão de existir de fato.
O grupo é composto por juristas, acadêmicos e economistas, que discutem maneiras de reduzir a rotatividade de funcionários nas empresas. Segundo o GEAT, o fim do seguro-desemprego e da multa de 40% reduziria os níveis de desemprego no país.
Como ficaria para o trabalhador?
A proposta prevê mudanças no destino do dinheiro, que não iria mais para o trabalhador. Ao invés disso, a empresa pagaria a multa para o governo, que destinaria os recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT depositaria 16% do salário dos trabalhadores que recebem até um salário mínimo, em suas contas do FGTS, pelo prazo de 30 meses. Nesse período, os 8% que são recolhidos pela empresa continuariam sendo acumulados na conta do segurado, totalizando 24%.
Ao final dos 30 meses, o cidadão teria uma reserva de 7,2 salários de FGTS. No caso de demissão sem justa causa, ele poderá sacar o valor equivalente à sua remuneração mensal pelo prazo de 5 meses. Além disso, depois que completar 12 salários mínimos acumulados, poderá retirar o valor excedente mensalmente.
Para a felicidade de muitos que são contra a minirreforma trabalhista, o Congresso Nacional já informou que trata-se apenas de um estudo, e que não tem intenção de votar as mudanças.