Os envios da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021, começaram nesta segunda-feira, 7. De acordo com a Receita Federal, órgão responsável pela coleta e análise das informações, o prazo segue vigente até o dia 29 de abril.
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Quanto maior a antecedência na entrega da declaração do IRPF, mais benefícios o contribuinte terá. O primeiro deles é receber os valores da restituição logo nos primeiros lotes, caso ele tenha direito.
Outra vantagem é o prazo, pois o cidadão poderá usufruir de um tempo estendido para corrigir eventuais erros nas informações e evitar cair na malha fina. Em relação ao período das restituições, elas começarão no fim de maio e seguirão até setembro, totalizando cinco lotes (um por mês).
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É obrigatório declarar o IR em 2022 quem:
- teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 – mesmo valor do IR do ano passado. Lembrando que auxílio emergencial é considerado rendimento tributável;
- teve receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
- teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma acima dos R$ 40 mil;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que sofrem incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e processo semelhantes;
- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa situação até 31 de dezembro de 2021.
Como preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda 2022?
O preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda podem ser feitos através do programa gerador do Imposto de Renda 2022. Acesse o site de Receita Federal para fazer o download.
A previsão é de que sejam entregues só neste ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Reforçando que quem é obrigado a declarar, mas não o fizer, ou enviar fora do prazo, deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já o valor máximo pode chegar a 20% do Imposto devido.