A revisão da vida toda teve início em 1999 durante uma Reforma, na qual foi estabelecida uma regra de alteração que determinava a apuração da média salarial manipulada para o cálculo dos benefícios.
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Isso aconteceu porque, durante essa Reforma, foi determinado que as aposentadorias requisitadas a partir de então poderiam utilizar apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, sem considerar o que foi recolhido antes desse período.
Em consequência, os segurados que foram impactados de maneira negativa tiveram o abono do seu benefício com valores menores do que tinham direito, tendo em vista que as contribuições e os salários maiores não foram levados em consideração.
Logo, a revisão da vida toda possibilita o recálculo da aposentadoria, tendo em vista todo o tempo de contribuição realizado pelo segurado, e não só as contribuições após julho de 1994.
A Revisão da Vida Toda e seu prazo
Quanto ao prazo para pedir essa Revisão da Vida Toda, o Superior Tribunal de Justiça decidiu dar um limite de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês posterior ao qual o segurador começou a receber seu benefício, conhecido como prazo decadencial.
Caso você perca esse prazo para solicitar a revisão, não será mais possível revisá-la.
Quem tem direito?
Todos os segurados que recebem ou já tenham recebido benefícios previdenciários e que tenham contribuições previdenciárias anteriores ao mês de julho de 1994. Ou seja, podem solicitar a Revisão da Vida Toda aqueles que:
- Iniciaram suas contribuições junto ao INSS anteriormente a julho de 1994;
- Obtiveram seu benefício da previdência liberado após 29 de novembro de 1999;
- Embolsaram o primeiro pagamento de benefício nos últimos dez anos;
- Alcançaram a aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, antes da Reforma da Previdência.
Além disso, têm direito também todos aqueles que recebiam os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença.
Como solicitar a Revisão da Vida Toda?
Para solicitar o pedido de Revisão da Vida Toda, é necessário entrar em contato com um advogado especialista no INSS, por se tratar de uma tese judicial, e poderá ser requisitado somente com o ajuizamento de uma ação revisional.
Para a realização dos cálculos, os segurados precisarão ter em mãos:
- Carteira de trabalho;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias;
- Comprovante de residência;
- Carta de concessão da aposentadoria (ou processo administrativo da concessão);
- Identidade;
- CPF.