Carros parados em estoque terão redução de 25% em imposto, autoriza governo

Governo editou o decreto que prevê a redução de 25% sobre o IPI em veículos novos. A partir da mudança, os carros que estão parados em estoque também podem se beneficiar.



O decreto que permite a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi editado pelo governo. A partir de agora, o texto prevê que os carros fabricados e que estão em estoque tenham redução de 25% na alíquota. A informação foi divulgada nesta semana pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

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A alteração permite uma boa vantagem de vendas, já que os veículos em estoque precisam ser devolvidos para as montadoras. Só depois de devolvidos, é que eles retornaram para a concessionária com a atualização do preço e redução do IPI. Em outras palavras, a medida barateia o custo de vários modelos.

Mudança em decreto representa diminuição de R$ 291,4 milhões

De acordo com o governo, a alteração das normas do decreto gera uma redução de R$ 291,4 milhões em impostos para 2022. Metade desse valor será impactado na União e a outra metade dividida entre estados e municípios. O déficit na arrecadação pode ser de até R$ 20 bilhões de reais, conforme apontam especialistas.

“As revendedoras e concessionárias deverão solicitar a mudança até 30 de junho de 2022, estando autorizada a emissão de nova nota fiscal com o valor de IPI mais baixo, sem que o veículo tenha que ser fisicamente devolvido à montadora”, diz a nota do governo.

Redução do IPI não necessita de compensação

Ainda que o orçamento público sofra com a mudança, a medida pode aliviar o bolso do consumidor. Além disso, ela ainda dá mais escala para que as concessionárias apliquem a revenda.

“Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, ela diminui a burocracia e torna mais célere os efeitos na ponta da diminuição da carga tributária na cadeia de automóveis”, completa a nota.

O decreto não precisa de aprovação do Poder Legislativo para entrar em vigor. Por isso, ele passará a valer imediatamente a partir da sua publicação oficial.




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