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O que é DARF?

É o documento que arrecada os impostos para a Receita Federal de pessoas físicas e jurídicas. Entenda como funciona o recolhimento de tributos e quais são os tipos de DARF



DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele é utilizado como um guia para coleta de tributos de contribuintes em operações financeiras.

Dessa forma, para que pessoas, físicas ou jurídicas, possam recolher o IRPJ, IRPF, PIS, CONFINS, IOF, contribuições, taxas, entre outros, a emissão do documento é obrigatória.

DARF Simples e DARF Comum: diferença

Em 1997, o DARF Simples entrou em vigor. Naquela época o documento era um guia único de recolhimento de diferentes impostos para microempresas ou empresas de pequeno porte.

As taxas cobradas são IRPJ, CSLL, PIS/PASP, CONFINS, IPI ICMS, ISS ou contribuições.

DARF Simples em branco
DARF Simples

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O DARF foi substituído, após a criação do Simples Nacional em 2011, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As empresas enquadradas neste modelo não fazem a emissão do DARF.

No entanto, o DARF Comum ainda é muito utilizado para o recolhimento de cada tributo de maneira separada. Isso acontece, principalmente, no caso de Imposto de Renda que é retido na fonte.

DARF Comum em branco
DARF Comum

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DARF: como fazer a emissão

Há um programa que é oferecido pela Receita Federal que auxilia no cálculo e na emissão do DARF. Ele é conhecido como Sicalc ou, se for diretamente online, Sicalcweb, o que facilita o processo.

Assim sendo, é possível fazer o download do Sicalc na página da Receita Federal correspondente e instalar o programa. Outro método é fazer a emissão do DARF diretamente por meio de instituições bancárias ou através os contadores que acompanham as operações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas.

Além do mais, há muito bancos que disponibilizam a opção de emitir o DARF em suas páginas, com pagamento mesmo sem códigos de barras.

Emissão do DARF para pagamento em atras0

Para emitir o DARF que se refere a algum pagamento que esteja atrasad, há a possibilidade de requerer uma guia nova com os valore de multa e juros.

Os dias a partir do vencimento são calculados da seguinte maneira:

  • Multa de 0,33% por dia, limitados a 20% do valor a pagar;
  • Juros somando a taxa Selic desde o mês seguinte ao do vencimento até a do mês anterior ao do pagamento, mais 1% que representa o atual mês.

DARF: como preencher

Para preencher o DARF os seguintes passos devem ser seguidos:

  • Nome e telefone do contribuinte
  • Período de apuração do tributo, sendo o prazo em que ocorre o fato gerador;
  • Número do CPF ou do CNPJ;
  • Código de pagamento (pode ser consultado no site da Receita Federal).
  • Número de referência, dependente da operação;
  • Data de vencimento
  • Valor a ser pago;
  • Multa, quando existir.
  • Juros, quando existir;
  • Valor total, que pode ser calculado automaticamente quando o programa é utilizado




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