As regras do vale-alimentação dos trabalhadores foram modificadas pelo governo federal por meio do decreto 10854/2021, publicado em novembro de 2021. A nova regulamentação traz mudanças muito importantes que ainda não são conhecidas por todos os brasileiros.
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O documento estipula o prazo de 18 meses para que as empresas possam se adequar às novas determinações. Segundo o governo, trata-se de uma simplificação que tem como objetivo consolidar as leis trabalhistas e desburocratizar o uso do benefício.
A principal alteração promovida pelo decreto é que os estabelecimentos que permitem o pagamento com vale-alimentação terão que aceitar os cartões de todas as bandeiras. Sendo assim, o trabalhador só terá que verificar os locais que aceitam o ticket como meio de pagamento antes de ir às compras.
A medida deve evitar que o consumidor tenha que deslocar para estabelecimentos mais longe de sua residência. Com a mudança, ele poderá optar pelo local mais próximo ou com preços melhores, o que preferir.
O governo também pretende ampliar a adesão das empresas ao ticket alimentação, já que atualmente considera baixo o número de participantes.
Novas regras
A nova legislação também altera regras referentes à portabilidade e contratação da empresa fornecedora do benefício. Veja como fica:
- Portabilidade: caso seja solicitada pelo trabalhador, fica garantida a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação por pessoa jurídica.
- Contratação da empresa fornecedora: a empresa não poderá receber descontos ou outras vantagens no momento da contratação de um fornecedor do benefício.
O prazo para adaptação das empresas que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador às novas regras termina em 14 meses.