A aposentadoria por invalidez é um benefício para os trabalhadores que por algum motivo ficam incapacitados de voltar ao trabalho. Vale quando a incapacidade é definitiva. Será que o diabético se encaixa nessa regra? Veja o que diz o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Pela regra, sim. A pessoa com diabetes pode pedir a aposentadoria por invalidez. Mas, para isso, é necessário comprovar a incapacidade de maneira permanente. E isso se faz por meio de exames e laudos médicos.
Aposentadoria do diabético
A comprovação da incapacidade permanente é feita pela perícia do INSS. Normalmente, o simples fato de ser diabético não garante a aposentadoria. Até porque, em alguns casos, a doença não provoca nenhuma limitação que incapacite o trabalho.
A questão é considerada nos casos mais graves. Por exemplo, quando o diabético tem algum membro amputado ou fica cego em decorrência da doença. Nesses casos, o contribuinte pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Além da condição de saúde, o trabalhador precisa de uma carência mínima de 12 meses. E estar contribuindo com o INSS quando a doença surgir.
O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito por meio do aplicativo “Meu INSS”. No sistema é só entrar na aba “Agendar perícia”. É necessário também informar todos os documentos solicitados. O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo app. O INSS tem um prazo para responder o pedido, orientar sobre a data de perícia e só então liberar o benefício da aposentadoria por invalidez para quem é diabético.