Justiça determina que CRLV volte a ser impresso em papel moeda

Depois de vários órgãos que representam despachantes por todo o país reclamarem da versão digital ou em impressão A4 do documento, a Justiça determinou que o formato antigo retorne.



Na primeira quinzena de março, o Tribunal Regional Federal da 4 região (TRF-4) ordenou que o CRLV volte a ser impresso em papel moeda. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) estava sendo emitido digitalmente sendo impresso em papel comum A4. Isso aconteceu em decorrência da pandemia que afetou os serviços dos Detrans estaduais. A partir de agora, o CRLV volta a ser impresso em papel moeda para os motoristas de todo o Brasil.

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A decisão foi tomada para atender o recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR). Além do CFDD, outras três instituições que representam despachantes do estado de Santa Catarina também solicitaram a mudança.

CRLV impresso era obtido através de escolha dos proprietários

Para facilitar a emissão do documento frente aos fechamentos da pandemia, os proprietários podiam decidir como iriam emitir o documento. Ainda é possível obter o CRLV digital por meio do app CDT (Carteira de Trânsito Digital), mas agora a versão física volta a operar.

As entidades de despachantes alegaram que o documento impresso em folha A4 perdia as características oficiais. Em nota, elas alegaram que “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

União deverá expedir os documentos em meio físico

A sentença do TRF-4 traz de volta à União a obrigação de expedir o documento em papel moeda. Por tanto, o CRLV impresso retornará como era antes, “garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”.

O governo ainda pode recorrer da decisão, solicitando a análise da 3ª turma da Corte. Por enquanto, tudo indica que o documento manterá suas características originais. O que facilita a emissão para pessoas que têm dificuldades em acessar os meios digitais, inclusive.




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