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Esqueça o cartório: Veículo já pode ser transferido pela Carteira Digital de Trânsito

Aplicativo agora tem opção para transferência de veículos sem necessidade de reconhecimento de firma no cartório.



Transferir um veículo para outra pessoa é um processo burocrático que demandava bastante tempo e energia do brasileiro. Isso mudou com a Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo que oferece a possibilidade de mudar a propriedade de um veículo online.

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Embora a ferramenta seja mais conhecida por quem quer ter acesso digital à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele tem uma série de outras funções. Uma dela é a transferência de propriedade.

Como funcionava o processo?

O procedimento para transferir veículos até o fim de 2020 dependia da assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconhecimento de firma em cartório. Em 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) tomou o lugar o CRV e simplificou o processo.

O problema é que a ATPV-e exigia versão impressa quando o proprietário precisava mudar a titularidade para terceiros. Ou seja, a burocracia de ter que reconhecer firma no cartório foi mantida mesmo quando o processo era iniciado pela internet.

E agora, como fica?

A CDT deixou tudo mais fácil. Agora, o dono do veículo precisa apenas informar os dados do comprador e assinar o documento digitalmente. Essa pessoa será notificada e terá que repetir o processo. Tudo isso no próprio aplicativo.

Após finalizados os procedimentos de ambas as partes, a autorização de transferência será enviada aos sistemas do governo.

A ferramenta é gratuita e está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Além de facilitar a mudança de propriedade, o app também armazena os dados da CNH, a versão digital do CRLV (documento do veículo), e permite a consulta de multas.

Burocracia segue existindo

Como nem tudo são flores, ainda há alguns passos adicionais envolvidos. Por exemplo, a transferência eletrônica só pode ser feita com veículos que já têm a ATPV-e, ou seja, aqueles produzidos ou transferidos a partir de janeiro de 2021.

Outro ponto importante é que a assinatura digital na CDT só é permitida por pessoas que têm conta outro ou prata no portal Gov.br.

Também vale lembrar que a vistoria veicular no departamento de trânsito e o processo para verificar se veículo possui cobranças em aberto continuam sendo obrigatórios. Mesmo assim, a digitalização de parte da operação facilita bastante a vida de quem não tem tempo a perder.




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