Existe um problema que vem sendo notado pelas empresas em geral, especificamente aquelas que pagam o famoso vale-alimentação. A ideia por trás disso é obviamente pagar um dinheiro que permita que o funcionário se alimente, no entanto, nem sempre o dinheiro é utilizado com esse propósito.
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Não é estranho ver pessoas utilizando essa verba para todo tipo de função que não a original, o que pode passar por comprar coisas em geral e até bancar a assinatura de alguns serviços, como de streaming de filmes e séries.
Obviamente essa prática não deixa os donos de empresa nem um pouco felizes, mas não existe muita coisa que possa ser feita para mudá-la. Isso porque não é nada fácil descobrir se o funcionário lança mão desse recurso ou não. E também porque por enquanto a prática não é oficialmente proibida. No entanto, isso pode mudar.
Acontece que o Governo Federal, através do DOU, o Diário Oficial da União, anunciou as novas regras envolvendo o vale-alimentação e também o vale-refeição
Entre as mudanças, vale destacar que agora é considerado obrigatório que o dinheiro seja para a compra de alimentos, regra essa que também serve para o vale-refeição. Isso pode parecer óbvio, mas, como dissemos, muitos trabalhadores usam os vales de maneira indevida.
Algumas pessoas até usavam alguns métodos para burlar as regras, comprando coisas realmente no mercado, mas em vez de alimentos, compravam bebidas, o que também acontece em alguns bares.
Com a nova MP isso fica proibido. As empresas vão fiscalizar como o vale é gasto, e caso a pessoa seja descoberta, ela será notificada. No entanto, ainda não existe nada concreto quanto ao que pode haver de consequências para o trabalhador.
Além disso, descontos dados pelas operadoras de cartões do vale-alimentação às empresas também vão ser proibidos. E para essa medida já tem uma punição bem clara: toda empresa de cartão que descumprir essa regra será multada em até R$ 50 mil. O Ministério do Trabalho considera essa prática ilegal e pretende combatê-la.
Isso acontece porque quando uma empresa dá descontos, ela tende a cobrá-los diretamente do trabalhador. Para não sair no prejuízo, o vale-alimentação acaba tendo taxas para ser gasto em restaurantes e supermercados, diminuindo o poder de compra do trabalhador.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que já existe uma isenção tributária na hora de contratar os programas de alimentação, dessa forma não haveria nenhuma razão para que esses descontos fossem permitidos. E, dessa forma, insistir nos descontos vai ser considerado uma execução inadequada e desvirtuamento do auxílio, o que será tomado como algo ilegal, passível de multa que começa em R$ 5 mil e pode chegar até R$ 50 mil.
Portanto agora tanto os trabalhadores que usam o seu vale de forma incorreta quanto também as empresas que contratam o serviço do cartão vão ter que ter mais cuidado em suas práticas