O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu novas normas para liberação de benefícios, com o objetivo de diminuir o acumulo de beneficiários a espera de uma resposta, cuja fila contabiliza atualmente 1,6 milhões brasileiros. A nova documentação atualiza leis e altera processos internos.
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De acordo com o Instituto, a documentação atualiza as normas para revisar os direitos dos beneficiários do INSS, atua no cadastro, benefício, processo administrativo, manutenção, acumulação, acordo internacional, revisão, recurso, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2022, a IN 128 com mais de 200 páginas que esclarecem as novas regras e direitos dos segurados e os processos internos.
Confira o que mudou:
Alteração na prova de união estável
Desde 2019 era exigido documentos que comprovassem a união estável dos últimos 24 meses antes do pedido. Com a mudança, o contribuinte conseguirá comprovar com apenas um documento, facilitando muito para os beneficiários, pois a maioria tem apenas um documento Além disso, deverá ser reconhecida a união entre indígenas, mesmo que o cônjuge tenha mais de uma companheira.
Ampliação no período de graça para contribuinte individual
Com as novas regras, a pessoa que conseguir provar que não efetuou o pagamento das contribuições previdenciárias por estar desempregado consegue prorrogar por mais 12 meses de graça. Na norma antiga o contribuinte já tinha o direito de cobertura por 12 meses, com a nova regra ele consegue essa prorrogação por mais 12 meses conforme as regras da Previdência.
Ação dos herdeiros para melhorar o benefício
Foi reforçada a proibição de herdeiros exercerem certos direitos sobe o segurado que faleceu, entre eles, a desistência do benefício para requerer outro mais vantajoso.
Limitação da contagem de tempo no auxílio-doença
Com a nova mudança não será mais contado como especial o tempo de afastamento da pessoa que trabalha com atividade que traz prejuízos à saúde e tenha recebido por um período o auxílio-doença. Profissionais de área de risco, se afastados, podem não conseguir a aposentadoria especial.
Mudanças no formulário que garante a aposentadoria
No Perfil Profissiográfico Previdenciário houve mudanças na aparência, inclusão de novos itens e exclusão. E uma das mudanças feitas é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não são mais obrigados a informar o NIT, mais terão que registrar o CPF.