Quanto tempo devo trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego?

Descubra quais são os pré-requisitos e quanto tempo de trabalho o colaborador precisa ter para acessar o seguro-desemprego. O benefício é concedido para trabalhadores em regime CLT.



Trabalhadores registrados em regime funcional vinculado à CLT tem alguns direitos garantidos no Brasil. Um dos principais é o direito ao seguro-desemprego em determinadas situações. O auxílio serve para garantir renda ao trabalhador por tempo determinado até que ele consiga se recolocar no mercado.

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No entanto, para ter acesso ao seguro-desemprego existem algumas metas que precisam ser batidas. Elas dizem respeito aos pré-requisitos que dão direito ao recebimento das parcelas do seguro.

Descubra quem são os trabalhadores que podem pedir seguro-desemprego

Todas as pessoas que se enquadram nos pré-requisitos abaixo têm direito a solicitar o seguro-desemprego ao Estado.

  • Demitidos sem justa causa;
  • Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
  • Empregados domésticos;
  • Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação oferecidos pelo patrão;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego?

Esta é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores brasileiros. De fato, existem algumas regras que são pertinentes ao tempo mínimo de trabalho para ter acesso ao seguro-desemprego. Confira:

  1. Para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, o cidadão trabalhador precisa ter ao menos 12 meses trabalhados, dos últimos 18.
  2. No caso de fazer uma segunda solicitação as regras mudam. É preciso ter trabalhado ao menos 9 meses durante os últimos 12 meses.
  3. Enquanto na terceira solicitação ou em mais uma delas também há regras diferentes. O cidadão precisa ter trabalhado ao menos 6 meses antes que houvesse a dispensa do emprego.

Lembre-se de que todas as informações costumam ser passadas pela própria empresa na hora do desligamento. Além disso, o cidadão pode conseguir mais detalhes no portal do governo (gov.br) ou mesmo pelo site do INSS https://meu.inss.gov.br/, que também atende pelo telefone 135.




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