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Novo lote do FGTS libera até R$ 2,9 mil a partir de segunda, 2. Veja se você pode sacar

Caixa Econômica Federal deposita adicional de até R$ 2,9 mil para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS.



Começa em maio uma nova etapa de saques ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir de segunda-feira, 2, trabalhadores de todo o Brasil poderão sacar parte do saldo de suas contas vinculadas e garantir um adicional de até R$ 2,9 mil.

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Nessa modalidade, o resgate de uma parcela dos recursos do FGTS é autorizado todos os anos, sempre no mês de aniversário do trabalhador. O próximo lote pertence aos aniversariantes do mês de maio.

O prazo para sacar é de três meses, compreendidos entre o primeiro dia útil do mês de nascimento e o último dia útil do segundo mês subsequente. Sendo assim, quem nasceu em fevereiro pode sacar até o fim de abril.

 

Confira o calendário do saque-aniversário:

Mês de nascimento Período para sacar
Janeiro 03/01 a 31/03
Fevereiro 01/02 a 29/04
Março 02/03 a 31/05
Abril 01/04 a 30/06
Maio 02/05 a 29/07
Junho 01/06 a 31/08
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 01/08 a 31/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 03/10 a 30/12
Novembro 01/11 a 31/01/2023
Dezembro 01/12 a 28/02/2023

Valor da retirada

A quantia que cada trabalhador pode retirar depende do montante que ele tem disponível em suas contas vinculadas. Para saldos acima de R$ 500,01, também é oferecida uma parcela adicional fixa, que pode chegar a R$ 2,9 mil. 

 

Veja baixo a tabela com as faixas de saldo, percentual de retirada e valor da parcela adicional:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

Adesão ao saque-aniversário do FGTS

Os interessados em participar dessa modalidade podem fazer a migração pelo site do FGTS, aplicativo FGTS, site da Caixa ou nas agências do banco. Quando realizada antes do fim do mês de nascimento do cidadão, a mudança tem validade no mesmo ano.

Ao optar pela troca, o trabalhador perde direito a sacar o fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o pagamento da multa de 40% pelo empregador segue sendo obrigatório.




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