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Demissão sem justa causa: Multa de 40% do FGTS pode cair para 25%

Multa paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa pode sofrer drástica redução de 40% para 25%.



Um proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê uma redução na multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositada pela empresa ao trabalhador. Os cortes propostos no Projeto de Lei (PL) 2383/21, de autoria do deputado Nereu Crispimm abrangem demissões sem justa causa a e por culpa recíproca ou força maior.

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Atualmente, o empregado dispensado sem justa causa tem direto a uma indenização no valor de 40% sobre o saldo do FGTS. O texto propõe a redução desse percentual para 25%. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, o corte seria dos atuais 20% para 10%.

Segundo Crispim, o funcionamento atual da multa não incentiva o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho, além de onerar o empregador. “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, argumenta o deputado.

Andamento

O PL atualmente tramita em caráter conclusivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. Seu próximo passo é ser apreciado nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Após passar por esses colegiados, o texto vai ao plenário do Senado Federal. Só então, caso receba parecer positivo dos senadores, poderá receber a sanção ou o veto do presidente Jair Bolsonaro.




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