Segundo a lei, o salário-maternidade é um benefício destinado às contribuintes que precisam se afastar do trabalho depois de dar a luz, em caso de adoção, guarda judicial e também aborto espontâneo.
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Uma particularidade do salário-maternidade é que ele não é liberado exclusivamente às mulheres ou gestantes. Ele também pode ser concedido em outras situações, inclusive para homens e mulheres que são Microempreendedores Individuais (MEIs) e decidem adotar uma criança.
Quando o salário-maternidade é pago?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é liberado mediante as seguintes condições:
- Parto natimorto (casos em que o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe);
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (contato que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Em relação aos homens, o benefício é pago quando ocorre:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (contato que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Falecimento da segurada (ou do segurado).
Qual o valor do salário maternidade?
O valor do benefício varia entre um salário mínimo (hoje em R$ 1.212) e o teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22). Conforme a legislação, os cálculos do salário-maternidade são feitos com base nos seguintes critérios:
- Trabalhadoras com carteira assinada ou avulsas: o valor do benefício será o mesmo da remuneração integral, o equivalente a um mês de trabalho e respeitando os limites de mínimo e máximo do INSS.
- Empregada doméstica em atividade: o valor do benefício será o mesmo que o do último salário de contribuição. Neste caso, também respeita-se os limites de mínimo e máximo das contribuições do INSS.
- Trabalhadora rural (segurada especial): o valor do benefício será de um salário mínimo por mês.
- Contribuinte individual, facultativo e desempregado: o valor do benefício é de 1/2 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição usados para os pagamentos do INSS. O período considerado é de, no máximo, 15 meses. Quem estiver sem emprego deve comprovar a posição de segurado pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Como solicitar o salário-maternidade?
A mulher que trabalha com carteira assinada receberá o salário maternidade diretamente pela empresa.
Para que isso aconteça, ela precisará avisar o setor de Recursos Humanos (RH) até 28 dias antes do parto, na apresentação de um atestado médico. A segurada também pode fazer isso assim que o bebê nascer, na apresentação da certidão de nascimento do filho ou do natimorto.
Em relação às trabalhadoras MEI ou que atuam como empregadas domésticas, a solicitação do salário-maternidade deve ser feita diretamente para o INSS. O pedido pode ser feito pela internet, no site Meu INSS, voltado para serviços online da Previdência Social. Outra opção é ligando para o número 135.