Muitas mudanças vêm acontecendo no Código de Trânsito Brasileiro. Desde outubro, diversas leis foram aplicadas, no entanto, entraram em vigor recentemente, após 180 dias do projeto de criação.
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Apesar de estarem sendo muito comentadas, muitos motoristas ainda não possuem conhecimento sobre todas essas mudanças, e para que nenhum deles sofra com nenhum tipo de penalidade, separamos aqui as 3 novas leis que entraram em vigor recentemente, confira.
As mudanças no código de trânsito
Como sabemos, para evitar qualquer tipo de problema no trânsito, e para estar sempre por dentro dos conformes, seguir as leis de trânsito é uma das principais obrigações dos motoristas. Confira agora quais foram as recentes mudanças implementadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Excesso de peso
A primeira mudança no CTB que já está em vigor é em relação ao excesso de peso. Nesse caso, quando um veículo ultrapassar o limite máximo permitido, além da multa, será cobrada uma taxa adicional, relacionada ao peso.
Nesse caso, o valor fixo da multa é de R$ 130,16, além disso, caso a infração seja comprovada, o motorista será penalizado com quatro pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Multas a pessoas jurídicas
A outra lei que já está em vigor é em relação às multas NIC, Não Identificação do Condutor. Nesse caso, as empresas que não seguem a lei poderão ser surpreendidas com uma multa em um valor bastante elevado.
Nesse caso, conforme o novo artigo, se o infrator realmente não for identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, o proprietário do carro será penalizado com uma multa, onde o custo será 2 vezes maior em relação ao valor original, com direito de defesa prévia garantido.
Além disso, no caso das infrações graves, a empresa terá que pagar uma multa no valor de R$ 195,23 e o dobro por não identificação do condutor.
Processos administrativos
A terceira e última regra implementada no CTB diz respeito aos procedimentos administrativos. No caso dos novos motoristas, a autorização de transporte não será bloqueada durante as fases de primeira e segunda instância, ou seja, enquanto isso o motorista não terá sua carteira de habilitação bloqueada.
Por fim, vale mencionar que todas essas novas complementações foram elaboradas visando a segurança dos motoristas, tanto do ponto de vista físico, quanto do ponto de vista jurídico. Além disso, ao levar todas essas novas regras ao pé da letra, o motorista não sofrerá com nenhum tipo de penalidade financeira.