A revisão do PIS/Pasep autoriza os trabalhadores a entrarem com ações na justiça para garantir o direito de receber os valores com a devida correção monetária. Em alguns casos, a revisão pode render uma boa grana. Entenda quem tem direito à revisão para fazer a sua solicitação, se for o caso.
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O prejuízo fica mais evidente aos trabalhadores na hora do resgate do dinheiro. Na avaliação de muitos trabalhadores que têm direito à revisão, há relatos de que os bancos não têm repassado os valores atualizados.
Revisão do PIS/Pasep
É preciso, em primeiro lugar, entender como funciona o fundo do PIS/Pasep. Entre 1970 e outubro de 1988, o PIS/Pasep era visto como um fundo de investimento. Os depósitos eram feitos pelos empregadores e órgãos públicos nas contas dos trabalhadores.
Depois de outubro de 88, os fundos passaram a ter outras finalidades, mas o saldo depositado permaneceu aplicado. Todo esse dinheiro é usado pelas instituições bancárias.
Apesar disso, os trabalhadores não recebem os rendimentos desse dinheiro que é investido pelos bancos, portanto essa é a queixa daqueles que buscam a revisão do PIS/Pasep.
Pelos cálculos de especialistas na área, a revisão poderia aumentar em até 50 vezes o saldo do fundo. Para entrar com o pedido na justiça, a orientação é que os trabalhadores contem com o suporte de um advogado.
É importante reunir os extratos das contas do PIS/Pasep junto à Caixa Econômica ou Banco do Brasil para isso. Veja abaixo a relação dos documentos necessários:
- Extrato do PIS/Pasep;
- Documento de identidade oficial;
- Comprovante de residência;
- Planilha de cálculos com a diferença devida;
- Procuração para um advogado.
Uma vez com todos esses documentos em mãos, o interessado pode dar entrada no processo. Vale reforçar que o saque dos valores estão disponíveis somente aos trabalhadores que atuaram entre os anos de 1971 e 1988.