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Gigante do ramo de cigarros é condenada a pagar R$ 1,2 milhão de horas extras a vendedor

Trabalhador que atuava como funcionário externo comprovou por depoimento de testemunhas que sua jornada era controlada.



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou por unanimidade que a fabricante de cigarros Souza Cruz pague indenização para vendedor que atuava de modo externo, realizando serviços para a companhia. A determinação é da Justiça do Trabalho, que estabeleceu o pagamento de mais de R$ 1,267 milhão, referente a adicionais noturnos, além de horas extras, segundo as informações.

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De acordo com advogado representante do trabalhador, o profissional já recebeu o montante. O processo se encontrava na fase em que não havia mais chances para recursos, isto é, trânsito em julgado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que um empregado externo não possua direito a horas extras, uma vez que o controle da jornada fica impossibilitado nessas condições.

Trabalhador recebe indenização

No entanto, o vendedor apresentou depoimentos de testemunhas que comprovavam esse controle, fazendo com o que funcionário deixasse de pertencer à modalidade de trabalhador externo, conforme mostra o artigo 62 da CLT, inciso I. Os detalhes são da Justiça do Trabalho.

A empresa Souza Cruz foi procurada pelo jornal Folha de S. Paulo, que, por sua vez, ainda não obteve respostas. Ainda, segundo detalhes do processo judicial, o sindicato reconheceu a inviabilidade de controlar o horário de trabalho dos funcionários envolvidos em atividades externas, de acordo com o afirmado pela fabricante.

Entretanto, o acórdão mostra as afirmações do TRT-9 sobre o controle, tanto do início quando do término da jornada do trabalhador, situação que se deu entre dezembro de 2011 e setembro de 2018, o que representa todo o período contratual.

Em trecho da decisão, foi ressaltado o que é considerado o controle direto da jornada de trabalho. Em caso formal, o contexto se dá por cartões de ponto, já em controle indireto, a situação acontece a partir de exigências do empregador.

A defesa do trabalhador detalhou ainda que recursos foram utilizados para esse controle, desde acompanhamento de roteiros até GPS no celular e veículo corporativo. O próprio trabalhador afirmou que cumpria suas atividades das 6h30 às 22h, de segunda a sexta, além dos feriados municipais. Ele ainda contava com pausas de 30 minutos e duas vezes na semana, sua jornada era estendida até às 23h, segundo as informações divulgadas.




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