A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que durou mais de um mês e causou grande desconforto na população, chegou ao fim na última segunda-feira. Isso significa que quem necessitar de uma perícia para solicitar o auxílio-doença, já está autorizado a fazer o agendamento.
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O processo para fazer o agendamento é muito simplificado. É necessário que o cidadão acesse o portal “meu INSS” para seguir os passos solicitados. É válido ressaltar também que, caso ainda fique alguma dúvida em relação ao benefício, essa lista com as questões mais comuns do auxílio-doença pode te esclarecer muita coisa.
1 – Nem sempre é necessário esperar a carência passar para acessar o benefício
Apesar de ser, sim, necessário cumprir um período de carência que diz respeito a 12 contribuições anuais, ou seja, pagamento mensal por 12 meses, a perícia médica pode avaliar a isenção diante de algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial.
As doenças profissionais, de acidentes, tuberculose e cegueira são só algumas delas.
2 – Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício
Se faz necessário ter a qualidade de segurado, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS, para ter direito a esse auxílio. Mas não é só isso! O cidadão deve possuir uma inscrição e fazer pagamentos mensais à Previdência Social.
3 – INSS é responsável por pagar o afastamento após 15 dias (sem limite de tempo)
Caso o segurado seja empregado de uma empresa privada, ela deverá pagar durante os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento no valor proporcional ao salário mensal. Após esse período, os pagamentos passam a ser feitos pelo INSS.
4 – Empregados demitidos têm direito ao auxílio
Qualquer um que deixar de exercer uma atividade remunerada, ficar suspenso ou sem direito a remuneração, terá direito ao popularmente conhecido como o “período de graça”. Isso quer dizer que, mesmo após encerrar suas atividades, o indivíduo terá um prazo de até 12 meses para usar ou não o auxílio-doença.
5 – O benefício não é exclusivo para casos de doenças e acidentes
Aqueles trabalhadores que estão incapacitados para trabalhar por consequência de um acidente ou sob uma condição não tão severa também podem receber o auxílio, mas se faz necessário comprovar o caso para isso.
6 – Seguro-desemprego e auxílio-doença podem ser recebidos simultaneamente
A realidade é que, ao receber o seguro-desemprego, o cidadão consegue estender aquele “período de graça” por mais um ano. A pessoa só perde a qualidade de segurado no 16° dia do segundo mês subsequente ao término do prazo do período de graça, segundo a lei, então tudo isso implica.
7 – O período em que o trabalhador recebe o auxílio-doença conta para fins de aposentadoria
Esse tempo em que o trabalhador ficará afastado do trabalho, apenas recebendo o auxílio-doença, é contado para aposentadoria normalmente.