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Sabia que dá para se aposentar mais cedo? Veja as circunstâncias

Você sabe quais são os meios necessários para se aposentar mais cedo que a maioria das pessoas nesse país? Fique atento.



A aposentadoria é o grande objetivo da maioria das pessoas, pois poder finalmente descansar após décadas de trabalho duro, de segunda a sexta-feira, parece ser uma ótima forma de ser recompensado pelo seus esforços. Se você já pensou sobre o assunto, é melhor ver direitinho em quais circunstâncias isso é possível.

Veja também: INSS: Você pode se aposentar mais cedo caso tenha algumas DESTAS doenças

As novas regras da muito polêmica Reforma da Previdência estão em vigor desde 2019. Apesar de seus três anos de operação, ainda assim há muita confusão a respeito de quais pessoas são elegíveis ou não ao benefício, bem como  sob quais circunstâncias é possível solicitá-lo.

De fato, essa confusão é justificável, porque a reforma aprovada no ano de 2019 fez diversas alterações no processo, principalmente no quesito da aposentadoria por tempo de contribuição.

A mudança no modo em que a aposentadoria se dá transformou completamente todo o cenário de beneficiários. No sistema anterior, a aposentadoria era muito mais branda, mas se tornou cada vez mais rígida e difícil a partir da legislação e regras de 2019.

Para que este baque não seja sentido da noite para o dia, foi elaborada a Lei de Transição. Esse sistema de regras tem o objetivo de deixar a mudança da legislação de mais plácida para a firme sem que seja feita de maneira abrupta.

Sendo assim, ano após ano, a legislação em vigor muda um pouco. Isso é feito para que a transição seja tão tranquila quanto possível e que dê tempo para que todos consigam se adaptar.

Embora a intenção seja ótima em teoria, essas alterações todas causaram um grande problema, pois deixam o já confuso sistema previdenciário ainda mais impreciso e volátil.

Apenas um simples exemplo: no ano de 2021, as mulheres que desejassem se aposentar poderiam entrar com o pedido assim que alcançassem a marca de 60 anos de idade e dos 15 anos de contribuição, mas hoje? A mesma pessoa precisa completar 62 anos para ser elegível ao mesmo benefício que era no ano passado.

Se por um lado a legislação que rege a aposentadoria por tempo de contribuição mudou completamente, ficando cada vez mais complicada, do outro a legislação dos aposentados por invalidez permanece a mesma coisa.

A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social que visa auxiliar o cidadão que possui alguma enfermidade que o torne inválido para exercer suas funções.

Para ser eleito para o programa em questão, basta que passe pela perícia médica especialista do órgão, assim ele irá atestar a condição e confirmar que a incapacidade é permanente.

Estas são as doenças que geram a incapacidade definitiva:

  • Estado avançado de osteíte deformante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hepatopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose;
  • Cegueira;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia grave.




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