3 novas regras de trânsito entram em vigor; como o motorista deve agir?

Confira a seguir as principais mudanças advindas com o novo CTB e fique atento para não pagar multas ou levar pontos na carteira.



Os motoristas devem ficar atentos às novas leis de trânsito que passaram a vigorar no Brasil. Elas fazem parte da Lei nº 14.229/2021, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas diretrizes, apesar de publicadas em outubro do ano passado, estão sendo implementadas de forma gradativa no país.

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No geral, elas tratam de temas relacionados ao excesso de peso de veículos de carga, mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sanções para empresas que cometerem infrações com veículo vinculado ao CNPJ. Confira a seguir com mais detalhes!

3 novas leis de trânsito que entraram em vigor no Brasil

Observe abaixo as principais mudanças advindas com o novo CTB:

1. Efeito suspensivo

A regra estabelece que o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, ou ser impedido de realizar a renovação do documento (caso esteja no prazo), em meio a processos de suspensão ou cassação.

Nesse sentido, enquanto o procedimento não for encerrado, não cabe a aplicação das respectivas punições ao motorista. O pedido do efeito suspensivo da penalidade já era possível, porém, o condutor tinha que solicitá-lo.

2. Multa para Pessoa Jurídica

Outra alteração na lei diz que empresas com veículos vinculados devem pagar mais pelas multas em caso de não indicação do condutor infrator. Esse procedimento é obrigatório em caso de transgressões registradas em veículos cujos proprietários são Pessoas Jurídicas (PJ).

Sendo assim, caso o condutor cometa uma infração de natureza grave, por exemplo, a multa aplicada é de R$ 195,23. Porém, em caso de não identificação do condutor, ela passa a custar R$ 390,46.

3. Multa por excesso de peso

Uma mudança no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro flexibiliza a infração por excesso de peso, voltada aos transportes de carga. A nova lei em vigor adiciona trechos que estabelecem como devem ser aplicadas as multas para esse tipo de infração.

Basicamente, a autuação só será válida quando o veículo ou a combinação de veículos exceder o limite de peso fixados. Para isso, o fabricante deve informar, em lugar visível na estrutura do veículo e também no Renavam, qual o limite técnico de peso por eixo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem descumprir a lei estará cometendo infração média, que gera a cobrança de multa de R$ 130,16 (que pode aumentar dependendo do volume de sobrepeso), além de 4 pontos na carteira.




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