A demissão sem justa causa é a condição mais comum para o saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas ela não é a única que permite o acesso ao dinheiro. Veja em quais outros momentos o trabalhador ou a pessoa desempregada pode fazer o saque do FGTS e ter acesso a um dinheiro extra.
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Os valores podem ser usados também em situações como o término do contrato de trabalho por prazo determinado. E não só assim, mas também quando acontece a rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato. Outras situações também são permitidas por lei.
Saque dos valores do FGTS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque dos valores do fundo de garantia é permitido na aposentadoria; na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; em casos de situação de emergência ou estado de calamidade; falecimento do trabalhador; doenças graves e outros casos em uma longa lista de condições.
Até mesmo o trabalhador que está há mais de três anos seguidos desempregado pode ter acesso aos valores do FGTS, afinal de contas, o fundo é uma espécie de reserva que busca apoiar as pessoas que estão sem emprego.
Por esse motivo, a lista com as situações que permitem o saque dos valores do FGTS abarca muito mais do que os casos de demissão sem justa causa. O trabalhador deve conhecer todas as condições possíveis, já que ele pode se beneficiar de alguma delas.
A solicitação do dinheiro deve ser feita na Caixa Econômica Federal. Em cada situação, será preciso apresentar documentos específicos. É por isso que o cidadão deve se atentar a todos eles para pedir acesso ao dinheiro que está no fundo de garantia, se certificando que mais cedo ou mais tarde adquirirá os recursos.