Trabalhadores com carteira assinada podem receber o vale-alimentação (VA) assim que contratados por uma empresa. O benefício é destinado à compra de alimentos em supermercados, padarias e estabelecimentos que vendam produtos alimentícios, como processados ou in natura (frutas e verduras).
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Outro benefício similar é o vale-refeição (VR), que permite o funcionário comprar refeições durante o horário de trabalho, mais precisamente no almoço (turno diurno) ou jantar (turno noturno).
Ele é mais usado em restaurantes e estabelecimentos que ofereçam refeições. Em boa parte dos casos, é disponibilizado um cartão ao trabalhador para o gerenciamento dos valores liberados.
Os benefícios são obrigatórios?
A resposta é não. O empregador não é obrigado a oferecer o vale-alimentação ou vale-refeição ao trabalhador, pois parte de uma decisão a ser aplicada como política interna da empresa e a ser informada no contrato de trabalho.
Reajuste dos benefícios deve acompanhar a inflação?
Também não. O reajuste dos benefícios não deve, necessariamente, acompanhar as oscilações da inflação. Isso porque o vale-alimentação ou vale-refeição costumam ter seu valor acordado entre a empresa e o trabalhador ou o sindicato profissional.
Por outro lado, existe a possibilidade de reajustar os valores. Mas isso vai depender da espontaneidade da empresa, que poderá oferecer um reajuste/aumento de forma natural ou apenas se houver negociação entre o trabalhador/sindicato.
Aumento do VA e do VR
Outro ponto relacionado aos benefícios diz que se eles estiverem previstos na convenção ou acordo coletivo, haverá sua correção conforme os instrumentos previstos. Caso isso não ocorra, o próximo passo é negociar um valor para definição de um possível aumento.
Em caso de impasse nas discussões entre a empresa e o sindicato, a parte encarregada pelos trabalhadores pode recorrer à Justiça do Trabalho para encontrar a melhor solução do conflito.